O direito a ter direitos: nacionalidade como porta de entrada
Hannah Arendt cunhou a expressão 'direito a ter direitos' pensando nos apátridas. Entenda por que a nacionalidade é a porta de entrada para a cidadania.
Apátrida
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Em Origens do Totalitarismo (1951), a filósofa Hannah Arendt observou algo perturbador sobre os apátridas do entreguerras: ao perderem a nacionalidade, essas pessoas não perdiam apenas um direito específico — perdiam a própria condição de sujeito de direitos. Dela vem a expressão que atravessa o debate até hoje: o direito a ter direitos.
O paradoxo dos direitos humanos
Os direitos humanos são declarados universais — valem para todos, em qualquer lugar. Mas, na prática, quem os garante são os Estados. E o Estado garante direitos, antes de tudo, a seus nacionais. Quem não é nacional de lugar nenhum cai num vão: titular de direitos “universais” que nenhuma autoridade concreta se sente obrigada a assegurar.
A nacionalidade como chave
É por isso que a nacionalidade funciona como uma porta de entrada. Não é um direito qualquer: é o direito que dá acesso aos demais. Com ela, a pessoa existe perante o Estado — pode ser registrada, protegida, representada. Sem ela, cada direito vira uma negociação incerta.
Do diagnóstico à ação
O reconhecimento desse paradoxo moldou o direito internacional do pós-guerra. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) afirma, no artigo 15, que “toda pessoa tem direito a uma nacionalidade” e que “ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade”. As convenções sobre apatridia vieram para dar concretude a essa promessa.
Entender a nacionalidade como porta de entrada ajuda a explicar por que a apatridia é tão grave — e por que combatê-la é, no fundo, garantir que ninguém fique do lado de fora.